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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: SECRETÁRIA REMOTA
CONTRATADA: Ativa Assessoria Virtual, CNPJ 37.831.251/0001-28, representada por Liliane Pereira Dos Santos Do Prado, brasileira, casada, profissão empresária, inscrita no CPF 317.558.938-33, Endereço Rua Gaivota, número 186, Jardim Pinheiro, Arujá, SP CEP 07405-450.
Têm entre si, justo e contratado o presente “Contrato de Prestação de Serviços", que se regerá pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Agenda Virtual (Google agenda ou plataforma própria) compartilhada disponível via internet para a realização de agendamentos, cancelamentos, remarcações de consultas, contato telefônico e acesso online ao Whatsapp para confirmação de serviços prestados para o cliente da CONTRATANTE e suporte, tendo o serviço básico prestado as seguintes características: Limites de atendimentos mensais conforme os planos LIGHT – MOST POPULAR E PLUS contratado pela CONTRATANTE de segunda a sexta-feira em horário comercial. Fica de responsabilidade da CONTRATANTE que atendimentos superior ao mencionado a cima acarretará acréscimo de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) por atendimento recorrente.
1.2 A CONTRATANTE poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais complementares e serviços diferenciados mencionados no presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 6 meses, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
3. DO PREÇO
3.1 Pela prestação dos serviços padrão de agendamento nos limites constantes do preâmbulo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de acordo com o plano escolhido.
3.2 Pela prestação dos eventuais serviços opcionais, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor que vier especificado no primeiro boleto de pagamento vencível após a solicitação dos mesmos e ou especificado em cartão de crédito, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado.
3.3 O pagamento será feito da seguinte forma:
3.3.1 Os serviços padrão, consistentes unicamente nos assim designados no preâmbulo do presente, serão cobrados MENSALMENTE. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no período atual ao pagamento.
3.3.2 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada semestre a contar da data do presente, de acordo com a variação e análise da CONTRATADA.
3.3.3 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, mais correção monetária equivalente ao IGPM/FGV, esta última a partir do mês subsequente ao vencido.
3.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima da Ativa Assessoria Virtual por mês especificados no campo serviços padrão do presente.
3.4.1 A medição dos serviços utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.
3.4.2 A não utilização pelo CONTRATANTE dos serviços de Atendimento e suporte ao cliente como serviço padrão não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois os serviços ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado por meio de cobrança boleto bancário ou cartão de crédito, remetida á CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento, podendo também ser remetida via e-mail, em até 7 (sete) dias antes do vencimento.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Pagar pontualmente o preço.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.
5.3 Fornece o acesso/compartilhamento ao Google agenda, Whatsapp Web ou plataforma externa para possibilitar o uso sob a prestação dos serviços junto a CONTRATADA.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 O suporte a CONTRATANTE será prestado por telefone no horário comercial - 8:00 às 17:00 horas e via "e-mail", e nos telefones do "site" da CONTRATADA www.ativaassessoriavirtual.com.br
7. PENALIDADES E RESCISÃO
7.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de "e-mail", com uma antecedência mínima de 07 dia em relação à interrupção do serviço.
7.2 Fica estipulada, no caso de rescisão unilateral do contrato, ou desistência imotivada, após os 07 (sete) dias previstos na claúsula 7.1, uma multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado a título de pagamento, mais o valor das horas já trabalhadas pela CONTRATADA.
7.3 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação judicial ou extra judicial.
7.4 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens "5" e "6" supra.
8. RESPONSABILIDADE
8.1 A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas a Ativa Assessoria Virtual e registros na "agenda virtual".
8.2 A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo da "agenda virtual" hospedado e serviços prestados.
8.3 Todas as informações disponibilizadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA para a execução dos serviços permanecerão em sigilo. A CONTRATADA compromete-se a manter a confidencialidade de todas as informações a que tiver acesso, estando está impedida de divulgá-las a quem quer que seja, salvo ordem judicial devidamente assinada pela autoridade competente.
9. REPRISTINAÇÃO
9.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, caso a CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
9.2 Para o reinicio da prestação de serviço em caso de repristinação, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade.
10. CANCELAMENTO
10.1 O prazo mínimo de permanência é de 90 dias, após esse prazo a comunicação deve ser efetuada com 1 dia de antecedência sem multa ou qualquer ônus.
10.2 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal da Ativa Assessoria Virtual por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares por ventura contratados.
11. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
11.1 A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
12. A CONTRATADA exime-se de responsabilidade pelos danos, prejuízos e/ou lucros cessantes de qualquer natureza que possam advir dos serviços prestados pela CONTRATANTE.
13. Este contrato após aceite do CONTRATANTE passará a valer como contrato de prestação de serviços.